Por um placar de 62 votos a 14, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (4/3), em segundo turno, a PEC Emergencial, que prevê medidas de ajuste fiscal e mecanismos para garantir a retomada do pagamento do auxílio emergencial. A matéria segue para a análise da Câmara, onde será encaminhada diretamente para o plenário, sem passar pelas comissões, conforme acordo entre os partidos. O objetivo é acelerar a tramitação da matéria.
O governo pretende iniciar o pagamento do auxílio emergencial no próximo dia 18, para os que recebem o Bolsa Família. Os demais trabalhadores devem começar a receber o benefício no fim do mês. Serão, ao todo, quatro parcelas, pagas de março a junho.
O valor do auxílio, definido pelo governo, será de R$ 250, mas mulheres com filhos terão direito a uma cota maior, de R$ 375. Famílias compostas apenas por uma pessoa, por sua vez, receberão R$ 150.
O governo definiu que as quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas a apenas um membro da família. Ao todo, 46 milhões de desempregados e trabalhadores informais deverão receber o benefício. O gasto foi estimado pela equipe econômica entre R$ 35 bilhões e R$ 36 bilhões.
O texto aprovado no Senado foi o parecer do relator da PEC, Marcio Bittar (MDB-AC). Para que o pagamento do auxílio emergencial não comprometa o teto de gastos, o senador definiu um limite máximo de R$ 44 bilhões para o montante de despesas que poderão ser excepcionalizadas das regras fiscais.
Contrapartidas fiscais
Ao longo da tramitação da PEC, pressões dos partidos levaram o relator a recuar de várias propostas de contrapartidas fiscais, como o fim do piso constitucional para gastos com saúde e educação e a redução de salários e jornada dos servidores para conter os gastos públicos.
Gatilhos fiscais
Foram mantidos, entre outros pontos, os chamados "gatilhos" fiscais, a serem acionados quando as despesas primárias (sem contar os juros da dívida) ultrapassarem 95% das receitas correntes.
Entre os gatilhos previstos na PEC estão o congelamento dos salários dos servidores, a proibição de aumento dos gastos com pessoal, além da vedação a promoções e progressões no serviço público. A adoção desses mecanismos, segundo o texto, é automática para a União e facultativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ela deve valer apenas durante o período de vigência do decreto de calamidade pública.
Segundo dados do Tesouro Nacional, 13 estados e o Distrito Federal estão em condições para decretar estado de emergência fiscal e acionar medidas de controle de gastos, como o congelamento dos salários no funcionalismo.
Conforme o Boletim dos entes subnacionais de 2020, elaborado a partir de dados de 2019, as despesas primárias ultrapassaram 95% das receitas correntes nas seguintes unidades da federação: Bahia, DF, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Por Correio Braziliense