Por meio da Portaria Nº 627, de 3 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, edição desta segunda-feira (06), o Ministro das Cidades, Bruno Araújo,no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, divulgou as propostas habilitadas para aquisição de imóveis com recursos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e outras providências.
O município de Petrolândia está entre as cidades a serem beneficiadas com o PMCMV, através do projeto do Residencial Francisco Simões de Lima/Etapa 02, com 96 residências. A proposta de construção é da empresa 2MS - Engenharia Ltda, CNPJ 03.407.182/0001-08, sediada em Ipirá, na Bahia.
A empresa proponente da operação tem os seguintes prazos, contados da publicação da referida Portaria, para apresentar documentações junto à Instituição Financeira que vai financiar a construção dos imóveis:
I - até 30 (trinta) dias para comprovar todas as informações lançadas nos correspondentes Formulários de Qualificação Inicial (FQI), inclusive apresentação dos projetos de engenharia desenvolvidos para o empreendimento proposto, se for o caso;
II - até 90 (noventa) dias para apresentar, no mínimo, anteprojeto e estudo de viabilidade do empreendimento, nos casos em que não foi assinalada, no preenchimento do FQI, a existência de projetos de engenharia desenvolvidos para o empreendimento proposto; e
III - até 180 (cento e oitenta) dias para reunir todas as condições necessárias à contratação do empreendimento.
Redação do Blog de Assis Ramalho