O decreto assinado pelo governador também estabeleceu a criação de um selo sanitário para atestar a qualidade do produto. A partir de 1° de junho, os fabricantes devem exibir o selo obtido na vigilância sanitária que certifica a regularidade da empresa.
O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (26.05), o decreto que regulamenta a Lei n° 15.556, de 02 setembro de 2015, normatizando a fabricação e comercialização do gelo no Estado. A lei, que é pioneira no País, oferece um padrão para o produto, evitando a distribuição clandestina. A partir de 1° de junho, os fabricantes devem exibir um selo obtido na vigilância sanitária que certifica a regularidade da empresa. A fiscalização ficará por conta da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), que já designou equipes para o início desse trabalho. Na ocasião, o gestor afirmou que a medida dialoga com a saúde pública, pois a nova legislação oferece segurança aos consumidores.
"Essa normatização é importante para a população, pois está diretamente relacionada com a saúde, e ainda vai melhorar a qualidade do produto oferecido", afirmou Paulo Câmara. O governador explicou que a legislação também ordena o segmento que, atualmente, sofre com empresas clandestinas. "Nós fizemos uma parceria com o setor que tem empresários que desejam prosperar e, ao mesmo tempo, estamos assegurando a qualidade do produto que será fornecido", completou Câmara.