Fórmula 85/95 abre brecha a aposentados que ainda trabalham
As novas regras para concessão de aposentadorias provocaram muitas dúvidas em trabalhadores e segurados do INSS. A principal delas é referente a quem já se aposentou e qual seria o impacto das mudanças para casos em que os benefícios já são pagos. A Previdência afirma que as alterações da MP 676 não mexem com a vida dos aposentados. Mas, para o segurado que se aposentou e continua trabalhando com carteira assinada, a saída pode ser, ir à Justiça para tentar a desaposentação, considerando as novas regras.
A nova fórmula permite a concessão da aposentadoria sem o desconto do atual fator previdenciário para segurados do INSS quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens). A medida provisória, garante que, até o final de 2016, a aposentadoria será integral, para quem conseguir atingir o 85/95.
O 85 e o 95 é a pontuação que mulheres e homens deverão atingir, respectivamente, ao somar a idade com o tempo de contribuição para ganhar a aposentadoria por tempo de contribuição integral. As alterações da MP 676 afetam apenas as aposentadorias por tempo de contribuição. As regras para aposentadoria por idade continuam as mesmas, ou seja, 60 anos para mulher e 65 para homens e obrigação de cumprir a carência de 15 anos de contribuição para os dois casos. Vale lembrar que na aposentadoria por idade não há incidência do fator previdenciário.