Se as mudanças nas leis forem cumpridas, o cenário será mais favorável para os mais velhos
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Luciano Correia Bueno Brandão, advogado
especialista em Direito à Saúde, do escritório
Bueno Brandão Advocacia (Divulgação).
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Por Luciano Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde
Depois de anos pagando o plano de saúde sem necessariamente usufruir plenamente, quem tem 60 anos ou mais não é respeitado nos seus direitos. Para burlar a lei, que proíbe reajuste, muitas operadoras antecipam o aumento para 59 anos, como se fosse 70. Isso acontece porque o sistema de reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa etária segue uma lógica simples: pessoas dentro de uma determinada faixa etária mais jovem tem uma probabilidade de apresentar problemas de saúde menor do que aquelas dentro de uma faixa etária composta por indivíduos mais velhos. Em outras palavras, quanto mais idosa a pessoa, os valores aumentam paulatinamente como forma de remunerar os custos com despesas médicas que, com o avançar da idade, tendem a se tornar mais caras e corriqueiras.
Nesse sentido, o Conselho Superior de Saúde (CONSU) havia estabelecido originalmente, por meio da Resolução nº 06/98, que as operadoras de planos e de seguro saúde poderiam aplicar reajustes dentro de sete faixas etárias, incluindo 60 e 70 anos. Ocorre que, a partir de janeiro de 2004, entrou em vigor o Estatuto do Idoso, que estabeleceu o: Art. 15 (...) §3o - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Nesse sentido, o Conselho Superior de Saúde (CONSU) havia estabelecido originalmente, por meio da Resolução nº 06/98, que as operadoras de planos e de seguro saúde poderiam aplicar reajustes dentro de sete faixas etárias, incluindo 60 e 70 anos. Ocorre que, a partir de janeiro de 2004, entrou em vigor o Estatuto do Idoso, que estabeleceu o: Art. 15 (...) §3o - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.