A Câmara Municipal de Petrolândia, por intermédio do Corpo Deliberativo, manifesta o seu repúdio ao Governo do Estado, pela Incidência de cobrança da Taxa de Bombeiros, recentemente viabilizada neste Município.
Justificativa
Embora o Corpo de Bombeiros do Estado tenha emitido nota informando ser obrigatório o pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), popularmente conhecida como taxa dos bombeiros, a população encontra-se extremamente indignada, com tamanha arbitrariedade, pois trata-se de um efetivo pagamento de taxa, pela prestação de um serviço, que é de pleno dever do Estado .
Sabemos pois, que embora a medida esteja regulamentada pela súmula 549 do STF que reconhece a constitucionalidade da taxa cobrada pelo governo de Pernambuco, a comunidade petrolandense, exerce seu poder de cidadania, externando sua profunda indignação e repudiando tal ato, principalmente, porque, trata-se de um dispêndio no orçamento mensal das famílias, que , diga-se de passagem, já encontra-se bastante defasado, face ao atual cenário financeiro, ora vigente no País.
Desta forma, externa-se aqui um apelo aos Ordenadores de Despesas, que estes possam rever suas ações, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pela população brasileira, que necessita de melhorias, vida digna, e não de aumento de despesas, que infelizmente, não se revertem em desenvolvimento ou progresso em qualquer área.
Do teor desta, dê-se ciência ao Governo do Estado de Pernambuco e Corpo de Bombeiros Militar.