Sesi/PE orienta sobre medida que pode reduzir imposto sobre folha de pagamento para Previdência Social em 50%.
As indústrias interessadas em reduzir os gastos com impostos sobre a folha de pagamento devem ficar atentas. Elas têm até esta quinta-feira (30) para contestar o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), relacionado aos afastamentos de trabalhadores por acidentes ou doenças ocupacionais. Para isso, basta preencher o formulário nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. Quem tiver alguma dúvida de como fazer o procedimento, pode consultar no site do Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) um passo a passo de como realizar o processo (confira aqui:http://www.pe.sesi.org.br/produtos_servicos/fap). Caso ainda possua alguma dúvida, a entidade orienta gratuitamente pelo e-mail duvidasfap@pe.sesi.org.br.
O efeito do FAP funciona assim, ao ser multiplicado pelo índice dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – cujas alíquotas são de 1%, 2% ou 3% correspondentes aos riscos da atividade principal da empresa determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) –, determina a alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) a ser cobrada da empresa. Assim, por meio do FAP, as empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%, dependendo da frequência, gravidade e custos dos afastamentos acidentários de uma empresa. “Por isso, é tão importante que as empresas verifiquem se há alguma correção a fazer no seu FAP, já que pode representar uma economia significativa em seu orçamento”, afirma o engenheiro de Segurança do Trabalho do Sesi/PE, André de Paula.