Segundo a promotora de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Capital Luciana Dantas, a recomendação busca assegurar a dignidade e a participação cultural dos maiores de 60 anos. No caso do Trem do Forró, isso significa que a Serrambi Turismo deve garantir a meia entrada a esses clientes, sem qualquer limitação do número de ingressos disponibilizados.
“A empresa argumenta que não pode oferecer os descontos porque a lucratividade do serviço prestado corresponde a 10%, o que a deixa engessada para reduzir o preço; ela ainda alega que o Trem do Forró visa manter a memória ferroviária do país. As justificativas, no entanto, não se harmonizam com a lei”, explicou Luciana Dantas.