A empresa Mendes Júnior não conseguiu comprovar que fez empréstimos para terminar a obra de Itaparica (Foto: Bruno R. C. Nunes)
A atuação estratégica e compromissada de advogados públicos engajados na defesa do patrimônio da União garantiu a vitória da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação que cobrava indenização de R$ 1,23 trilhão da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A ação, movida pela Mendes Junior S/A, ainda no final da década de 80, visava o ressarcimento pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Itaparica, localizada no estado de Pernambuco. Porém, a obrigação da companhia para com a siderúrgica já havia sido cumprida, mediante pagamento dos serviços, inclusive com juros e correção monetária.
A Mendes Júnior alegava ter direito a ser ressarcida de custos adicionais decorrentes de empréstimos que teria precisado tomar para financiar as obras da UHE de Itaparica. A empreiteira foi contratada em 1981 e concluiu a construção em 1986. Nesse período, a Chesf pagou com atraso algumas faturas, e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento.
O ponto central da defesa apresentada pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que concluíram o julgamento do caso no último dia 25 de fevereiro, foi que não houve comprovação dos empréstimos que teriam sido feitos para a construção da UHE. A AGU demonstrou que os mais de R$ 1 trilhão, cobrados a título de indenização, representam um valor exorbitante, pois não há nenhum tipo de comprovação dos empréstimos e débitos que levassem a essa quantia.
Julgamento