De acordo com o promotor de Justiça Almir Oliveira de Amorim Júnior, que elaborou as recomendações, os profissionais de educação, ao tentarem coibir as práticas de indisciplina, têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e recomenda que o ato infracional praticado por adolescente entre 12 a 18 anos na escola seja analisado pela direção para ser encaminhado, em casos mais graves, à autoridade policial e, caso o fato seja comprovado é imprescindível a instauração de processo contra o adolescente, visando à aplicação de medida socioeducativa. Se o ato for praticado por criança menor de 12 anos, deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, como dispõe o ECA.
Em relação ao bullying, o MPPE recomendou que as escolas orientem os alunos sobre seus direitos e deveres, e promova debates para discutir o tema. Os professores deverão, ainda, ser capacitados para lidar com a problemática, para que possam atuar, caso necessário. Cada unidade escolar terá que enviar à Promotoria de Justiça relatório sobre as situações de violência ocorridas, as providências tomadas e as ações que pretendem tomar para implementar uma cultura de paz no ambiente da escola.