Assinado pela 62ª promotoria da Capital de Controle Interno da Atividade Polícia e Segurança Pública, o documento fixa prazo de 30 dias para que o Estado remeta informações a respeito das medidas adotadas pelo executivo nesse sentido e as motivações legais caso haja recusa.
O g1 solicitou posicionamento da Secretaria de Segurança Pública e do Comando Geral da Polícia Militar sobre a recomendação e a recusa dos militares à vacina, mas ainda aguarda resposta.
De acordo com o texto da promotora Karla Padilha, a recomendação tem amparo na Lei 13.979/2020 que trata sobre a obrigatoriedade da vacinação, e de Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A recomendação considera o impasse quanto a providências que deveriam ser implementadas diante desses 162 policiais militares que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, dentre os quais alguns que também se opõem a assinar termo de responsabilidade para que, sendo eventuais causadores de infecção em outros PMs no desempenho da atividade-fim, assumam o risco e respondam administrativa e criminalmente por isso.