O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.
A análise efetuada pelo TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no 3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.