O segundo turno é realizado apenas nos Municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si.
Informações à parte, gostaria de ater-me a um tema que assevera a importância do amadurecimento do sentir jurídico como forma de assegurar a participação de todos os cidadãos no discurso político. Refiro-me ao SENTIMENTO CONSTITUCIONAL, que,aliás, é o título de uma das obras do célebre e catedrático em Direito Constitucional Pablo Lucas Verdu.
Sentimento Constitucional se refere à afeição pela justiça e pela equidade. Suscita um desejo não particular,mas geral, representado por todos os indivíduos detentores ou não das ciências jurídicas e/ou afins. É um sentimento que agrega, embora de forma implícita, uma integração política, fazendo com que todos se voltem para o vislumbre do bem estar social, almejando sempre a coletividade, colocando o cidadão no centro das decisões políticas, forjando nele um caráter participativo no debate democrático, ressaltando o seu pensamento sobre justiça e ética.