O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Surubim, Túlio Vieira, anular o processo seletivo simplificado nº001 de 2016, que prevê o preenchimento de 560 vagas por meio de contratos temporários de um ano, renováveis por igual período, e realizar concurso público a fim de prover o mesmo número de cargos públicos municipais.
De acordo com a promotora de Justiça Kívia Ribeiro, a abertura do processo seletivo temporário afrontou o princípio do concurso público como regra para investidura em cargos ou empregos na Administração Pública. “Os cargos postos à disposição para contratação temporária são de natureza permanente, devendo ser providos através de concurso público”, alertou a representante do MPPE.