Na próxima segunda-feira (19), é comemorado o Dia do Comerciário. Nesta quinta, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (Feconeste) divulgou uma nota, lembrando que o descanso no feriado é assegurado por Convenção Coletiva de Trabalho e que o empregador que não cumrí-lo, poderá ser multado em R$ 400.
Confira a nota na íntegra:
Em virtude do feriado do Dia do Comerciário, celebrado nesta segunda-feira (19/10), os trabalhadores que realizam atividade no comércio em geral (varejista e atacadista), têm assegurado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o direito [UTF-8?]​a folga. A Federação dos Empregos dos Empregados noComércio de Bens e Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste) chama atenção para possibilidade de aplicação de multa no valor de R$ 400 caso haja descumprimento do acordo, além do pagamento de forma dobrada pelo trabalho em dia dito especial.