Projeto criminaliza a organização, prestação ou oferecimento de serviços de segurança privada com a utilização de arma de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento.
O projeto estabelece as normas e disciplina a criação, funcionamento, trabalho e regras gerais a serem adotas e obedecidas pelas empresas de segurança privada no Brasil. O texto também define e estabelece as normas de funcionamento de empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança. A proposta prevê que o Ministério da Justiça poderá instituir um conselho nacional de segurança privada, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o ministro da Justiça em assuntos de segurança privada e elaborar políticas para o setor.