O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acionado para intervir no concurso da Polícia Militar. Uma mudança no edital a respeito da prova física foi denunciada como forma de discriminação contra as mulheres. A Justiça expediu uma liminar, em sede de Mandado de Segurança, para garantir que as candidatas que optaram nas vagas para praça possam realizar o exercício físico de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada, considerada mais fácil, conforme previsão inicial.
A denúncia foi feita por 15 candidatas no último domingo (26) no Plantão Judiciário. O documento denuncia que uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior à divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino. De acordo com os advogados patronos da causa, a mudança constitui uma forma de discriminação, sobretudo por ter sido feita com o concurso já em andamento.