Por Maria Teresa Peres e Edinaldo Amaral, advogados
Não é novidade que, diante do cenário econômico atual, a União, os Estados e Municípios estão se valendo de todos os instrumentos disponíveis - alguns legítimos e outros não tão legítimos assim- para aumentar a arrecadação e equalizar as contas públicas.
O Estado de Pernambuco, como não poderia ser diferente, lançou, em 30 de setembro de 2015, seu pacote de salvação fiscal, que traz o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como se não bastassem todos os efeitos da crise econômica suportados pelos contribuintes, o Estado de Pernambuco, além de aprovar o aumento do tributo relacionado à sucessão, - que, a partir de 1º de janeiro de 2016, passará de 5% para 8% -, instituiu também o aumento da tributação nas operações de doação patrimonial.
Dessa forma, na doação, se agora o tributo incide em 2% sobre o valor do patrimônio doado, independentemente de seu valor, a partir do próximo ano, a alíquota do tributo chegará a 8% nas operações a partir de R$400 mil. Assim, por exemplo, na doação de um imóvel avaliado em R$400 mil, até o dia 31 de dezembro de 2015, o tributo será de R$8 mil, mas, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, o imposto, nesta mesma operação, será de R$32 mil.