Leites artificiais, mamadeiras e chupetas não poderão ser promovidos em meios de comunicação. Medida visa incentivar o aleitamento materno e assegurar o uso apropriado dos produtos direcionados às crianças de até três anos
Para assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação, a presidenta Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (03), durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Brasília, o decreto para regulamentar a Lei nº 11.265. A iniciativa visa assegurar o uso apropriado e estabelece orientações para comercialização e publicidade de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas.
“Teremos um cuidado especial com os recém-nascidos e as crianças desde a primeira infância. O decreto de aleitamento materno estabelece regras mais específicas para a comercialização de produtos para nossas crianças de até três anos. A amamentação e alimentação saudável, desde pequenininhos, resultarão em crianças com o desenvolvimento mais adequado, mais capazes de conduzir o nosso país”, disse a presidenta Dilma Rousseff.