Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base estratégica de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas nativas de vegetação do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O Cadastro visa Identificar e intensificar as políticas para o campo, pois será possível, por meio dessa ferramenta, conhecer, de forma mais ampla, o meio rural, já que todas as propriedades, independente do tamanho e documentação existente, são passíveis de cadastramento. Isso possibilitará que milhares de agricultores e agricultoras venham a acessar diversas políticas que, atualmente, não têm chegado às famílias, por não existirem documentos de suas propriedades.
Mesmo com toda a importância desse registro para as questões ambientais, Pernambuco, que tem um área de 5.434.076 ha, só fez, até o momento, o cadastramento de 255.551 ha. Isso representa apenas 4,70% do CAR necessário. Com esses números, o estado fica na pior colocação em nível Brasil.