Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
Nesse momento de ampla discussão sobre os graves problemas provocados pela atual política energética brasileira, não se pode deixar discutir o papel e a atuação do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, órgão de assessoramento da Presidência da República para formulação dessa política.
O CNPE foi criado pela Lei nº 9.478, em 6 de agosto de 1997, e regulamentado em 21 de junho de 2000, pelo Decreto nº 3.520. O seu Regimento Interno somente foi aprovado mais de 12 anos depois de sua criação, em 10 de novembro de 2009, através da Resolução CNPE nº 7. Além de ser presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, integram o “conselho” (com letras minúsculas) outros 8 ministros de Estado e mais três outros membros indicados pelo poder público. Conta com apenas 1 representante da sociedade civil, e outro da Universidade. No entanto, de seus 14 assentos, as duas últimas indicações encontram-se vagas há anos, descumprindo-se a própria Resolução nº 7, do CNPE.
O CNPE é uma instância de decisão influente na promoção de recursos energéticos do país, que inclui a proteção do meio ambiente; a promoção da conservação de energia; a identificação de soluções mais adequadas para o suprimento de energia; o estabelecimento de diretrizes para programas específicos, como os de biocombustíveis, energia nuclear, carvão mineral, gás natural, energia solar, energia eólica e energia proveniente de outras (novas) fontes renováveis. Também cabendo a ele a revisão periódica da matriz energética do país.