ENTENDA AS MUDANÇAS.
ATIVIDADE FIM:
Como é: Até a aprovação do projeto, não existia uma legislação sobre terceirização. Decisões da Justiça do Trabalho permitem que seja feita nas atividades meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
Como fica: Pelo projeto as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade fim, que são as principais atividades da empresa sem restrições, inclusive no serviço público.
TRABALHO TEMPORÁRIO:
Como é: O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário é de três meses.
Como fica: O contrato pode ser de seis meses prorrogáveis por mais 90 dias. O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato. Permite contratar temporários para substituir empregados em greve.