As pessoas que têm direitos sobre os bens do trabalhador que morreu são o cônjuge ou os herdeiros.
Famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram em qualquer período, independentemente da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016 que liberou o saque para contas inativas desde dezembro de 2015.
Um dos motivos que dão direito ao saque do FGTS é a extinção do contrato de trabalho. A morte do trabalhador leva à extinção desse contrato. Nessas situações, quem fica com o dinheiro depositado na conta são seus dependentes, como mulher e filhos.
Caso a família não tenha um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma certidão de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes indicando quem pode receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.