Todo médico deve realizar um planejamento de como fará sua aposentadoria.
Por José Luiz Neto*
O médico, independentemente de sua especialidade, tem direito a aposentadoria com 25 anos de atividade profissional, inclusive contando o tempo de residente.
Certamente o médico tem regras de aposentadoria complexas, que advém do direito reservador apenas ao pessoal da saúde e aos professores de possuírem filiação em mais de um regime de previdência.
Sobretudo, não há idade mínima para obtenção da aposentadoria do médico, e como a aposentadoria especial não tem fator previdenciário, jamais haverá motivo para adiar a aposentadoria, exceto por questões de cunho pessoal.