Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação
A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, será feita no local do embarque do passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado nesta terça-feira (15), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), beneficiará de imediato 30 prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto.
“Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica o parecer de Armando. Informou ele que, no caso de Pernambuco, o Uber opera em 30 municípios, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei seguirá direto para a pauta do plenário do Senado.