Foto: Divulgação/TCE-PE
Durante sessão ocorrida na última terça-feira (12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, de forma unânime, denúncia formulada pelo vereador Antônio Henrique Ferreira dos Santos contra o ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Sertânia, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 3.878,50. O relator do processo (n° 1604164-1) foi o conselheiro Ranilson Ramos, que determinou a anexação do seu voto à prestação de contas da prefeitura e do Fundo Previdenciário do exercício de 2016.
Segundo a denúncia, a prefeitura de Sertânia realizou o parcelamento de débitos previdenciários referentes à parte patronal, de abril de 2014 a janeiro de 2016, já tendo feito, anteriormente, outro parcelamento em relação às contribuições não recolhidas entre julho e dezembro de 2013. Ainda de acordo com a denúncia, apenas em 2015 a prefeitura gastou R$ 615.080,00 para realizar eventos festivos. Em contrapartida, deixou de recolher ao Instituto Próprio de Previdência o montante de R$ 1.275.758,90.