Pedido ao TRF foi feito por consultor de Campinas sem ligação com Lula. Consultor se referiu ao juiz Sérgio Moro com expressões como 'hitleriano'. (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (25) o habeas corpus preventivo que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fosse preso na Operação Lava Jato. O pedido de liberdade havia sido ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, "coação ilegal".
O habeas corpus foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato. Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente [Lula]".
O desembargador também negou seguimento ao habeas corpus. Gebran disse que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. Gebran ainda decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.
O habeas corpus foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato. Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente [Lula]".
O desembargador também negou seguimento ao habeas corpus. Gebran disse que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. Gebran ainda decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.