divergem quanto à pertinência e aos impactos da nova legislação. O Projeto de Lei (PL) 6.783/13 prevê a destinação de 20% das vagas em concursos da administração pública federal, autarquias, sociedades de economia mista e fundações e empresas públicas, por um período de dez anos. Encaminhada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a proposta ainda deverá ser votada pelo Senado.
O advogado Max Kolbe, especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), é contrário à aprovação da lei e acredita que a proposta é prejudicial à boa prestação dos serviços públicos. “Após a Constituição de 1988, houve a transição para o estado gerencial e surgiu a figura do concurso público. [O concurso foi instituído] para aprovar o candidato mais bem qualificado a exercer o serviço público. Isso é meritocracia”, argumenta ele, que também critica o critério para ingresso pelo sistema de cotas.