Diante de fatos apurados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – com atribuição na Defesa dos Direitos do Consumidor que indicaram ofensa aos princípios da transparência, lealdade e boa-fé referentes às relações de consumo na comercialização de jazigos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeitura da cidade.
De acordo com o documento, existem casos em que pessoas se comportam como atravessadores e tiram vantagem, cobrando altos valores pelos alugueis de túmulos nos cemitérios.
Para o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, o direito à sepultura é relativo à dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal (art. 1°), sendo consequência imediata do direito à vida. Maviael também alerta para a vedação constitucional de qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem (art. 39 da CF).