Publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) a lei que estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A nova lei foi assinada ontem (4) pelo presidente Michel Temer, durante o 9º
Global Child Forum on South America, em São Paulo.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
O projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.