quarta-feira, janeiro 24, 2018

Desembargador mantém condenação de Lula e aumenta pena de prisão para 12 anos e 1 mês

O desembargador João Pedro Gebran Neto, durante julgamento de apelação de Lula, no TRF-4 - Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4

Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa. Antes que a pena seja confirmada pelo TRF-4, outros dois desembargadores precisam apresentar seus votos. Na sentença de setembro, Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão.

Ao justificar o aumento da pena, o desembargador afirmou que a culpabilidade do ex-presidente, pelo cargo que ocupava, é extremamente elevada, já que na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário da corrupção na Petrobras, que fragilizou não só a estatal, mas colocou em xeque a estabidade democrática do país. Ele afastou o pedido da defesa de prescrição do crime de corrupção.

— A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) — afirmou Gebran.


Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. O ex-presidente agia intensamente, nos bastidores, para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal visando a arrecadar propinas.

Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Disse que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.

O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Gebran argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. O juiz Sergio Moro já condenou Lula a 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

— Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa — disse Gebran.

Gebran afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.

Para ele, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. No julgamento do mensalão, a ação 470, lembrou Gebran, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.

— Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.

O Globo

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