sexta-feira, fevereiro 17, 2017

Justiça proíbe que Jatobá realize festividades enquanto não regularizar salários atrasados e outras dívidas

Foto: PMJ

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo da Comarca de Petrolândia deferiu liminar, nesta quinta-feira (16), proibindo a realização de quaisquer eventos festivos pelo município de Jatobá, inclusive o programado para ocorrer entre os dias 17 e 18 de fevereiro de 2017, no Distrito de Volta do Moxotó, enquanto perdurarem os atrasos nos pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais.

Na terça-feira (14), o MPPE ajuizou ação cautelar preparatória de ação de improbidade administrativa, requerendo, liminarmente, a proibição de realização da festa enquanto não fossem pagos os salários atrasados. No dia 27 de janeiro, o promotor de Justiça Rodrigo Abatayguara expediu recomendação à prefeita Maria Goreti Varjão, em razão das inúmeras notícias trazidas ao MPPE, noticiando o não pagamento de salários dos servidores municipais de Jatobá, termo judiciário de Petrolândia.

Apesar de o próprio município de Jatobá reconhecer a insuficiência de fundos para quitar suas dívidas mais básicas ao declarar Estado de Emergência Financeira e Administrativa por 90 dias, conforme decreto n° 001/2017, enviou à Promotoria de Justiça ofício noticiando a realização da Festa do Padroeiro de São Vicente Férrer no Distrito da Volta do Moxotó, programada para os dias 17 e 18 de fevereiro, com quatro bandas, a um custo de quase R$ 30 mil, sem comprovação dos processos licitatórios que viabilizaram as contratações dos equipamentos e bandas.

De acordo com a liminar deferida pelo juiz de Direito de Petrolândia, Altamir Cléber de Vasconcelos Santos, o não cumprimento da decisão acarretará a multa de R$50 mil.

MPPE

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