A Justiça proibiu o bloqueio de rodovias federais durante a greve dos caminhoneiros convocada para 2ª feira (1º.nov.2021). Segundo o ministério da Infraestrutura, a decisão é válida em 17 Estados. São eles: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins e Goiás.
A medida também vale para portos e refinarias....
A União pediu à Justiça Federal que os caminhoneiros sejam proibidos de bloquear as rodovias federais e sejam multados caso descumpram a determinação de garantir a livre circulação. Além disso, o Executivo pede autorização para “adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais”.
Eis os detalhes das decisões em 4 Estados: