Apenas em janeiro e fevereiro, 11 propostas envolvendo o tema do terrorismo foram apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os projetos representam mais da metade dos textos com essa temática recebidos nas duas casas ao longo do ano passado, – 21 ao todo –, e a maior parte deles propõe ampliar a compreensão atual do crime, definida pela Lei 13.260/2016, conhecida como “Lei Antiterrorismo”, que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Na época da sanção, a lei gerou polêmica e aqueceu o debate sobre a relação do Estado com os movimentos sociais e o tratamento dado às manifestações políticas. Havia um temor de que a legislação pudesse ser utilizada para criminalizar a ação desses grupos no Brasil. Apesar disso, o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 13.620/2016 impede que isso ocorra. O texto diz que a classificação de terrorismo não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”, que tenham como objetivo protestar com “propósitos sociais ou reivindicatórios”.