O prefeito comprometeu-se a realizar os devidos pagamentos aos servidores municipais ativos e inativos de 2016 e 2018. Os referentes a dezembro de 2016 devem ser realizados em 15 parcelas iguais e mensais, iniciando-se na mesma data de pagamento da folha de salários dos servidores do mês de março de 2018, que vence em 10 de abril. Nos meses subsequentes, as demais parcelas vencem na mesma data.
Os salários, aposentadorias e pensões mencionados devem ser quitados até a data do pagamento da folha de junho de 2019. Quanto os de janeiro de 2018, o pagamento deverá ser realizado após o terceiro dia útil, a contar da data limite mencionada anteriormente para os servidores ativos e décimo dia útil para os servidores inativos.