Formato da medida que deverá ser discutida no Congresso traz grandes desequilíbrios e retira direitos trabalhistas importantes, alerta André Bittencourt, professor do CPJUR (Foto: Divulgação)
Com a volta dos trabalhos legislativos neste mês, um dos temas que segue de forma acelerada em Brasília é a Proposta de Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social (PEC 287/2016). Enviada pelo governo Temer aoCongresso Nacionalno início de dezembro, foi criada uma comissão especial. O objetivo é que a votação seja definida, ainda, no primeiro semestre.
Entre os pontos mais controversos da medida estão mudanças relativas à idade mínima e tempo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o benefício e dar entrada na aposentadoria. Torna-se necessário atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição. Nesse caso, o requerente receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderão a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.