A conceituação do brega como estética musical tem sido alvo de discussões por estudiosos e profissionais do meio artístico. No entanto, mesmo sem ter estabelecidas características rígidas, o termo praticamente foi alçado à condição de gênero.
De acordo com o Projeto de Lei nº 2.120/2014, de autoria do ex-deputado Eduardo Porto (PSDB), que deu origem à Lei n° 15.424/2014, o brega designava inicialmente um tipo de música romântica, com forte apelo sentimental, melodias simples e letras com rimas fáceis. Com o passar do tempo, o gênero conquistou novos espaços, e suas canções ganharam a preferência de um público mais vasto, superando barreiras entre camadas sociais.