Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira, 11, o Tribunal de Contas de Pernambuco negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito da cidade de Belém do São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé, contra decisão da Casa (TC nº 1.320/15), que julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada em 2014 no município e que resultou em aplicação de multa ao prefeito e ordenador de despesas. A auditoria (TC nº 1502201-8), que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, apontou vários problemas nas condições do ensino ofertado aos alunos da rede pública municipal e na estrutura física das escolas.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS - Muitas das unidades de ensino, de acordo com os auditores, encontravam-se em situação gravíssima, funcionando em pequenas casas de taipa, desprovidas dos mínimos padrões de infraestrutura, estabelecidos nos Planos Nacional e Municipal de Educação (imagem acima). "O Município de Belém de São Francisco tem uma realidade bem aquém do restante do país. Nas 43 unidades escolares visitadas, foi observado que mais da metade (55,81%) não apresenta aspectos de infraestrutura elementares para o funcionamento de uma escola, tais como água, banheiros, energia elétrica, esgoto e cozinha", diz o relatório.
CONDIÇÕES PRECÁRIAS - Muitas das unidades de ensino, de acordo com os auditores, encontravam-se em situação gravíssima, funcionando em pequenas casas de taipa, desprovidas dos mínimos padrões de infraestrutura, estabelecidos nos Planos Nacional e Municipal de Educação (imagem acima). "O Município de Belém de São Francisco tem uma realidade bem aquém do restante do país. Nas 43 unidades escolares visitadas, foi observado que mais da metade (55,81%) não apresenta aspectos de infraestrutura elementares para o funcionamento de uma escola, tais como água, banheiros, energia elétrica, esgoto e cozinha", diz o relatório.