A principal mudança é a interligação nacional das comarcas. Antes, o juiz preenchia as informações, mas elas ficavam restritas ao estado de origem. Quando iniciava a procura por uma criança com o perfil solicitado pelos adotantes, o magistrado tinha de consultar diferentes cadastros, o que, segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, dificultava a tramitação do processo.
“O novo cadastro ligará todos os juízes das varas da Infância e da Juventude do Brasil, que, em tempo real, tomam conhecimento da criança colocada para adoção. Em qualquer ponto do país, ele pode se comunicar com o colega que preencheu a ficha da criança para adoção. Por exemplo, um pretendente do Norte do país poderá encontrar uma criança no Sul", explicou Nancy Andrighi.
De acordo com a corregedora, o preenchimento do formulário também foi facilitado, reduzindo de 35 para o 12 o total de itens a serem informados pelos juízes no momento do lançamento dos dados no sistema. Segundo ela, a ordem da fila de adoção será respeitada. Todos os pretendentes do cadastro são considerados titulares do direito de adotar, já que, para ingressar no banco de dados, é necessário cumprir os trâmites exigidos pela lei.