O procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Ministério Público do Trabalho, disse que a Resolução do CNJ “é um retrocesso nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de Futebol concordou em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem como gandulas nos jogos de futebol no Brasil”.
O procurador disse que a Constituição brasileira não permite o trabalho de crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas podem ser contratadas como aprendizes. Somente aos 16 anos é permitido aos jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Assim, a medida do CNJ, segundo ele, viola o dispositivo constitucional, pois, embora a atividade de gandula – que recolhe as bolas que saem do campo durante as partidas e as devolve aos jogadores – não seja uma profissão, é considerada um trabalho e, portanto, não pode ser executada por menores.