Na última quarta-feira (29), uma operação conjunta de fiscalização no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), no bairro do Curado, apreendeu aproximadamente 7,1 toneladas de alimentos e 600 mil ovos de galinha. A alegação da Vigilância Sanitária do Recife para a apreensão é que os produtos retidos (queijos, presunto, manteiga, carnes vermelhas e peixes) estavam fora de validade e eram vendidos de forma incorreta.
A apreensão de ovos foi criticada, os comerciantes ficaram indignados, pois todos os ovos apreendidos foram jogados fora. Para o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas de Pernambuco – Femicro-PE, José Tarcísio da Silva, a ação não respeitou a chamada “primeira fiscalização orientadora” prevista da Lei brasileira.
“Não queremos apoiar nenhuma irregularidade, mas o fato é que a Lei Complementar 123 (capítulo 7) diz:
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
A apreensão de ovos foi criticada, os comerciantes ficaram indignados, pois todos os ovos apreendidos foram jogados fora. Para o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas de Pernambuco – Femicro-PE, José Tarcísio da Silva, a ação não respeitou a chamada “primeira fiscalização orientadora” prevista da Lei brasileira.
“Não queremos apoiar nenhuma irregularidade, mas o fato é que a Lei Complementar 123 (capítulo 7) diz:
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.