Na última sexta-feira (21/5), os indígenas da aldeia Angico Pankararu, localizada em Petrolândia, no sertão pernambucano, receberam a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus. A imunização foi decorrente de decisão proferida pela Justiça Federal, que determinou, após atuação do Ministério Público Federal (MPF), que o Estado de Pernambuco e a União garantissem a distribuição das doses necessárias para a vacinação prioritária, contra a covid-19, do povo indígena.
A Justiça havia intimado o MPF a apresentar manifestação no âmbito de ação ordinária movida contra a União pela comunidade indígena, que ainda não tinha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, embora a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) tivesse promovido a vacinação de outros indígenas da etnia Pankararu.
Na manifestação do MPF, o procurador da República em Serra Talhada (PE) André Estima destacou que, embora a região ocupada pela Aldeia Angico Pankararu não seja terra indígena ou área de reserva demarcada, a comunidade existe e vive de modo tradicional, atendendo aos requisitos legais e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas.