Operadora de telefonia indenizará cliente por suspender internet após usuária atingir limite contratado. Cliente receberá R$ 4 mil por danos morais.
Operadora de telefonia TIM foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 4 mil reais por ter suspenso a internet após a usuária atingir o limite contratado. A decisão é da juíza Cristina Martins da 1º vara do juizado de Feira de Santana.
A cliente alegou como abusiva a ação da operadora, que, segundo o contrato firmado, deveria reduzir a velocidade do serviço ao invés de interrompê-lo.
Na decisão, a juíza afirmou que as provas apresentadas pela cliente são suficientes para a comprovação do dano, não havendo a necessidade de perícia. Da mesma forma, apontou que a empresa não negou em nenhum momento a interrupção do serviço.