CNI alerta que indexação de parte dos custos financeiros à inflação aumenta os riscos das empresas e pode não atender às necessidades de financiamento de atividades produtivas em regiões menos favorecidas
A aprovação da Medida Provisória 812/2017, da forma como está, pode comprometer investimentos nas regiões menos favorecidas. Isso porque a medida muda o cálculo dos juros cobrados nos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais. Caso a MP seja aprovada, os custos dos empréstimos serão calculados com base na Taxa de Longo Prazo (TLP), que entrou em vigor em janeiro de 2018. Além de uma taxa prefixada, que não muda ao longo do prazo do empréstimo, parte da TLP varia de acordo com a inflação. É justamente essa parte variável que preocupa a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
"Ao indexar os empréstimos à inflação, os riscos das empresas aumentam", explica o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. Segundo ele, os custos dos financiamentos podem ficar inviáveis, caso a inflação volte a subir, como ocorreu em 2015, quando, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 10,67%. Castelo Branco destaca que a nova fórmula de cálculo dos juros pode resultar em aumentos significativos do custo dos financiamentos contratados com os Fundos Constitucionais em cenários econômicos mais adversos.