Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR
Conforme os termos estabelecidos pelo TAC, o presidente da Câmara de Vereadores deverá determinar um órgão, empresa ou servidor que possa ficar responsável pela estruturação e alimentação do Portal da Transparência do município até o dia 23 de março, fazendo com que o portal esteja disponível de modo claro e seja de fácil acesso a qualquer cidadão, respeitando a Lei de Acessibilidade ( Lei Federal nº 10.098/2000), para que todos que tenham interesse em consultar as atividades da casa consigam realizar a consulta.
Ainda de acordo com as cláusulas, para que as informações do portal estejam completas, devem estar disponíveis os dados relacionados à execução orçamentária e financeira da Câmara; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; informações sobre os servidores da casa; planos de carreiras e estruturas remuneratórias; nomes, telefones, e-mails e endereços dos vereadores; todas as leis municipais vigentes; e os atos normativos inerentes ao Poder Legislativo.