Segundo a Dra. Claudia Nakano, especialista em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados, a decisão envolve importante questão de saúde suplementar
Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ ), sinalizava em diferentes momentos que as operadoras dos planos de saúde poderiam ser indiciadas a custear medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, uma nova decisão traz outro panorama, de que é proibido determinar judicialmente o fornecimento de medicamentos importados sem o devido registro.
A sentença foi concedida em agosto último, no julgamento de um Recurso Especial, onde a Terceira Turma acolheu o pedido de uma operadora para excluir a condenação feita anteriormente, onde um segurado solicitou que o plano de assistência médica assumisse as despesas do seu tratamento e fornecesse um medicamento importado.