CONTRAN proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação (Foto ilustrativa)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição desta quarta-feira (14), a Recomendação Nº 002/2017, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Petrolândia para coibir a poluição sonora provocada por sons automotivos.
Segundo o MPPE, os equipamentos de som "só poderão ser liberados mediante autorização judicial, uma vez que estão sendo utilizados para a prática de delitos".
Leia abaixo o documento, na íntegra:
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2017