Advogada do Nakano Advogados Associados explica o que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e comenta a necessidade de atualização dos critérios de concessão do benefício
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei 8.742, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é ofertado a idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda por pessoa da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo (art. 20, parágrafo 3°). Importante e, muitas vezes, esquecido pela população, esse benefício, no entanto, precisa ser atualizado.
“O auxílio, mantido pela Previdência Social, assegura a disponibilização de um salário-mínimo por mês aos cidadãos desse grupo, que devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter informação a respeito do processo de solicitação deste benefício”, explica a Dra. Claudia Nakano, advogada do Nakano Advogados Associados.