Em 2016, até o momento, Petrolândia recebeu parcelas de royalties que totalizam R$ 1.073.864,89 e Jatobá, R$ 288.978,31.
O texto também estabelece a isenção da taxa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nas contas de luz dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, que reúne consumidores de baixa renda. Determina que, a partir de 2030, o rateio das quotas anuais da CDE deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia, de acordo com o nível de tensão (expressa em kV).
Na mesma data, a AMUSUH (Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados) divulgou que a entidade foi o grande vetor das mudanças que, entre outros temas, garante atualizações para a CFURH (Compensação Financeira Pelo Uso de Recursos Hídricos) e para os royalties de Itaipu. A AMUSUH afirma que a nova lei vai beneficiar os 722 municípios sedes de usinas ou atingidos pelos lagos das barragens e informa que em dezembro 2016 as novas regras já começam a valer, garantindo um aumento dos repasses aos municípios.