A partir de 2 de julho até a realização das eleições, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, agentes públicos devem abster-se de fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.
O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos agentes públicos, sejam eles servidores ou não, dos municípios de Correntes e Lagoa do Ouro (59ª Zona Eleitoral) e Toritama (112ª Zona Eleitoral), que se abstenham de realizar uma série de condutas vedadas pela Lei Eleitoral, de modo a zelar pelo fiel cumprimento da legislação eleitoral e combater a corrupção através de medidas preventivas.
Somente neste ano, o MPPE já expediu recomendações similares aos agentes públicos de São José do Belmonte e Mirandiba (74ª Zona Eleitoral), Serrita e Cedro (76ª Zona Eleitoral), Parnamirim e Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Vicência (93ª Zona Eleitoral) e Jataúba (134ª Zona Eleitoral).
Entre as condutas que os agentes públicos devem se abster de realizar estão ceder ou usar, em benefício de candidatos, partidos ou coligações, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A ressalva é a realização de convenção partidária.
O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos agentes públicos, sejam eles servidores ou não, dos municípios de Correntes e Lagoa do Ouro (59ª Zona Eleitoral) e Toritama (112ª Zona Eleitoral), que se abstenham de realizar uma série de condutas vedadas pela Lei Eleitoral, de modo a zelar pelo fiel cumprimento da legislação eleitoral e combater a corrupção através de medidas preventivas.
Somente neste ano, o MPPE já expediu recomendações similares aos agentes públicos de São José do Belmonte e Mirandiba (74ª Zona Eleitoral), Serrita e Cedro (76ª Zona Eleitoral), Parnamirim e Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Vicência (93ª Zona Eleitoral) e Jataúba (134ª Zona Eleitoral).
Entre as condutas que os agentes públicos devem se abster de realizar estão ceder ou usar, em benefício de candidatos, partidos ou coligações, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A ressalva é a realização de convenção partidária.